Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.207, DE 22 DE SETEMBRO DE 1883
EMENTA: Autoriza o Governo a mandar admittir á matricula na Escola de Marinha no proximo anno de 1884, qualquer que seja o numero de alumnos habilitados pelo Collegio Naval, o estudante Eduardo Miranda da Silva, provando antes ter prestado os exames exigidos para a referida matricula.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 62 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MATRICULA INICIAL - Autorização - Admissão - Estudante - Escola de Marinha - Comprovação - Exame de Habilitação - Colégio Naval.