Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.207, DE 22 DE SETEMBRO DE 1883

EMENTA: Autoriza o Governo a mandar admittir á matricula na Escola de Marinha no proximo anno de 1884, qualquer que seja o numero de alumnos habilitados pelo Collegio Naval, o estudante Eduardo Miranda da Silva, provando antes ter prestado os exames exigidos para a referida matricula.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 62 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MATRICULA INICIAL - Autorização - Admissão - Estudante - Escola de Marinha - Comprovação - Exame de Habilitação - Colégio Naval.