Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.204, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1863 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.204, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1863
Promulga o tratado celebrado pelo Brasil e varias potencias da Europa e da America com o Reino da Belgica para a abolição definitiva por meio de resgate, dos direitos do Escalda.
Havendo-se concluido e assignado no dia dezaseis do Julho do corrente anno um Tratado entre o Brasil e varias Potencias Europa e da America por uma parte, e a Belgica pela outra, para a abolição por meio de resgate, dos direitos do Escalda; e tendo sido este acto mutuamente ratificado o trocadas as Ratificações no dia onze de Novembro proximo findo, Hei por bem Mandar que o dito Tratado seja observado e cumprido inteiramente como nelle se contém.
O Marquez de Abrantes, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocias Estrangeiros, o tenha assim entendido e expeça os Despachos que forem necessarios. Palacio do Rio de Janeiro aos vinte quatro dias do mez de Dezembro de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador
Marquez de Abrantes.
Nós D. Pedro II, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil, etc. Fazemos saber a todos os que a presente Carta de Confirmação, approvação e ratificação virem, que aos dezaseis dias do dez de Julho do corrente armo concluio-se e assignou-se, na Cidade de Bruxellas, entre Nós, Suas Magestades o Imperador da Austria, o Rei dos Belgas, Sua Excellencia o Senhor Presidente da Republica do Chile, Suas Magestades o Rei da Dinamarca, Rainha de Hespanha, o Imperador dos Franezes, a Rainha da Grã-Bretanha e Irlanda, o Rei de Hanover, o Rei da Italia, Sua Alteza Real o Grão-Duque de Oldemburgo, Sua Excellencia o Senhor Presidente da Republica do Perú, Suas Magestades o Rei de Portugal e dos Algarves, Rei da Suecia e Norwega, o Imperador dos Ottomanos, e os Senados das Cidades Livres e Hanseaticas de Lubeck Bremeu e Hamburgo, pelos respectivos Plenipotenciarios que se achavão munidos dos competentes Plenos Poderes, um Tratado relativo a abolição dos direitos do Escalda, cujo teor é o seguinte:
Tratado para a abolição por meio de resgate dos direitos do Escalda, á que se refere o Decreto supra.
Sua Magestade o Imperador do Brasil, Sua Magestade o Imperador d'Austria, Rei de Hungria e de Bohemia, Sua Megestade o Rei dos Belgas, Sua Excellencia o Presidente da Republica do Chile, Sua Magestade o Rei da Dinamarca, Sua Magestade a Rainha de Hespanha, Sua Magestade o Imperador dos Francezes, Sua Magestadea Rainha do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda, Sua Magestade o Rei de Hanover, Sua Magestade o Rei de Italia, Sua Alteza Real o Grão-Duque de Oldemburgo, Sua Excellencia o Presidente da Republica do Perú, Sua Magestade o Rei de Portugal e dos Algarves, Sua Magestade o Rei da Prussia, Sua Magestade o Imperador de Todas as Russias, Sua Magestade o Rei da Suecia e Norwega, Sua Magestade o Imperador dos Ottomanos, e os Senados das Cidades Livres e Hanseaticas de Lubeck, Bremen e Hamburgo, igualmente animados do desejo de isentar para sempre a navegação do Escalda da peage, que sobre ella pesa, de assegurar a reforma das taxas maritimas cobradas na Belgica e de facilitar assim o desenvolvimento do commercio e da navegação de seus respectivos Estados, resolvêrão celebrar para este fim um Tratado e nomearão para seus Plenipotenciarios, a saber:
Sua Magestade o Imperador do Brasil,
O Sr. Joaquim Thomaz do Amaral, Commendador da Sua Imperial Ordem da Rosa, Commendadorda Ordem de Francisco I de Napoles, Seu Ministro Residente junto de Sua Magestade o Rei dos Belgas.
Sua Magestade o Imperador d'Austria, Rei de Hungria e de Bohemia,
O Sr. Carlos, Barão de Hugel, Cavalleiro da Ordem Imperìal e Real da Corda de Ferro de primeira Classe, Cavalleiro da Ordem Imperial e Real de Leopoldo d'Austria, Grão-Cruz da Ordem de S. José de Toscana, Grão-Cruz da Ardem de S. Gregorio o Grande, Senador Grã-Cruz da Ordem constantiniana de S. Jorge de Parma, Cavalleiro da Ordem Papal de Christo, Commendador da Ordem Real do Danebrog de Dinamarca e da Ordem Real de wasa de Suecia, Omecial da Ordem, Real de Leopoldo da Belgica, Cavalleiro da Ordem Real da Aguia Vermelha de Prussia, etc., etc., etc. Doutor em, Direito pela Universidade de Oxford, Membro effectivo das Academias Imperiaes das Sciencias de Vienna e de Leopoldina Carolina, Presidente da Sociedade Imperial de Horticultura de Vienna, Membro honorario e effectivo de muitas sociedades scientiticas, Seu Conselheiro intimo actual, Seu Enviado Extraordinario e, Ministro Plenipotenciario junto de Sua Magestade o Rei dos Belgas.
Sua Magestade o Rei dos Belgas,
O Sr. Carlos Rogier, Grande Oficial da Sua Ordem do Leopoldo, condecorado com a Cruz de Ferro, Grã-Cruz da Iegião de Honra, Grã-Cruz da Ordem de S. Mauricio e S. Lazaro, Grã-Cruz da Ordem da Estrella Polar, Grã-Cruz da Ordem do Ramo Ernestino da Casa de Saxe, Grã-Cruz da Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Villa Viçosa. Grã-Cruz da Ordem da Aguia Branca, Grã-Cruz da Ordem de Carlos Terceiro, Grã-Cruz da Ordem da Aguia Vermelha, Seu Ministro dos Negocios Estrangeiros e o Sr. Augusto Barão de Lamberrnont, Omcial da Sua Ordem de Leopoldo, Grã-Cruz da Ordem de S. Estanisláo, Grande Official da Legião de Honra, Cavaileiro de Primeira Classe da Ordem de S. Fernando de Hespanha, etc., Secretario Geral do Ministerio dos Negocios Estrangeiros.
Sua Excellencia o Presidente da Republica do Chile, Dom Manoel Carvallo, Seu Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario junto de Sua Magestade o Rei dos Belgas.
Sua Magestade o Rei de Dinamarca.
O Sr. Francisco Preben, Barão de Biile-Brahe, Cavaileiro da Sua Ordem do Danebrog, Official da Ordem de Leopoldo da Belgica, Cavaileiro das Ordens da Estrella Polar da Suecia, e da Aguia Vermelha de Prussia, Camarisla e Monteiro da Sua Corte, Seu Ministro o Residente junto de Sua Magestade o Rei dos Belgas.
Sua Magestade a Rainha de Hespanha,
Dom Diogo Coello de Portugal y Quesada, Grã-Cruz da Sua Ordem de Isabel a Catholica, Commendador da Sua Ordem de Carlos Terceiro, Grã-Cruz da Ordem de S. Mauricio e S. Lazaro, Grã-Cruz da Ordem de S. Jorge, de Parma, Official da Legião de Honra, Cavaileiro da Ordem de S. João de Jerusalem, Deputado ás Côrtes, Seu Enviado Extraordinario e Ministro Pleniplotenciario junto de Sua Magestade o Rei dos Belgas o da Conferação Suissa.
Sua Magestade o Imperador dos Francezes,
O Sr. José Alfonso Paulo, Barão de Malaret, Official da Legião de Honra, Grã-Cruz da Ordem dos Guelphos do Hanover, Grã-Cruz da Ordem de Henrique o Leão de Brunswick, Commendador de numero extraordinario da Ordem de Carlos Terceiro de Hespanha, etc., Seu Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario junto de Sua Magestade o Rei dos Belgas.
Sua Magestade a Rainha do Reino Unido de Grã-Bretanha e Irlanda.
O Sr. Carlos Augusto, Lord Howard de walden e Seaford, Par do Reino Unido, Cavaileiro Grã-Cruz da muito Honrada Ordem do Banho, Seu Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario junto de Sua Magestade o Rei dos Belgas.
Sua Magestade o Rei do Hanover.
O Sr. Bodo, Barão de Hodemberg, condecorado com a quarta Classe da Ordem dos Guelphos de Honover, Commendador da Ordem do Leão Neerlandez, Ministro Residente de Sua Magestade o Rei do Hanover junto de Suas Magestades o Rei dos Belgas e o Rei dos Paizes Baixos.
Sua Magestade o Rei de Italia,
O Sr. Luiz Lupi, Conde de Montalto, Grã-Cruz da Sua Ordem de S. Mauricio e S. Lazaro, Grã-Cruz da Ordem do Leão Neerlandez, Seu Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario junto de Sua Magestade o Rei dos Belgas.
Sua Alteza Real o Grã-Duque de Oldemburgo.
O Sr. Geffeken, Official da Imperial Ordem da Rosa, do Brasil, Cavalleiro de segunda Classe com venera da Ordem da Corôa de Prussia, Cavalleiro da Legião de Honra, Doutor em Direito, Seu Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario junto de Sua Magestade o Rei dos Belgas.
Sua Excellencia o Presidente da Republica do Perú.
Dom Manuel Yrigoyen, Seu Encarregado de Negocios junto do Governo de Sua Magestade o Rei dos Belgas.
Sua Magestade o Rei de Portugal e dos Algarves.
O Sr. José Mauricio Corrêa Henriques, Visconde de Seisal, Membro do seu Conselho, Grã-Cruz da Sua Ordem de Christo, Commendador da Sua Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Villa Viçosa, Grã-Cruz da Ordem do Leão Neerlandez dos Paizes Baixos, Grã-Cruz da Ordem de S. Mauricio e S. Lazaro, de Italia, Grã-Cruz das Ordens de Santa Anna e de S. Estanisláo, da Russia, Grã-Cruz da Ordem da Corôa de Ferro da Austria, Grã-Cruz da Ordem de Alberto o Valeroso, de Saxe, Commendador da Ordem do Danebrog, de Dinamarca, Condecorado com a Imperial Ordem Ottomana do Nichan Iftihar de Primeira Classe, Seu Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario junto de Sua Magestade o Rei dos
Belgas e de Sua Magestade o Rei dos Paizes Baixos.
Sua Magestade o Rei de Prussia.
O Sr. Carlos Frederico de Savigny, Cavalleiro de Sua Ordem da Aguia Vermelha, de Segunda Classe, com a venera, Grã-Cruz da Ordem do Leão de Zaehzingen, de Baden, Grã-Cruz da Ordem de Alberto de Saxe Real, Grã-Cruz das Ordens do Ramo Ernestino da Casa de Saxe, de Anhalt, etc., etc., etc., Seu Camarista e Conselheiro privado actual, Seu Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario junto do Sua Magestade o Rei dos Belgas.
Sua Magestado o Imperador de Todas as Russias,
O Senhor Principe Nicoláo Orlobb, Cavalleiro de Sua Ordem de S. Wladimir, de terceira Classe com espadas, Cavalleiro da Sua Ordem de Santa Anna de segunda Classe, Cavalleiro da Sua Ordem de S. Jorge, de quarta Classe, Cavalleiro da Ordem de S. João de Jerusalém, Cavalleiro da Ordem da Aguia Vermelha de Prussia, de terceira Classe, Cavalleiro da Ordem da Corda de Wurtemberg de terceira Classe, Cavalleiro da Ordem da Casa Saxe Ernestina, de terceira Classe, Cavalleiro da Ordem de Leopoldo d'Austria, de segunda Classe, Cavalleiro da Ordem da Corôa de Ferro d'Austria, de segunda Classe, Commendador da Ordem do Falcão Branco de Saxe Weimar, seu Ajudante de Campo Geral, seu Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario junto de Sua Magestade o Rei dos Belgas.
Sua Magestade o Rei da Suecia e Noruega,
O Senhor Adalberto de Mansbach, Cavalleiro da Sua Ordem de S. Olavo da Noruega, Cavalleiro da Ordem do Danebrog de Dinamarca, Cavalleiro da Ordem de S. João de Jerusalém, Cavalleiro da Ordem da Aguia Vermelha de Prussia de terceira Classe, Cavalleiro da Ordem do Merito Civil do Reino de Saxe, seu Camarista, Ministro residente junto de Sua Magestade o Rei dos Belgas.
Sua Magestade o Imperador dos Ottomanos,
Musurus Bey, Funccionario da Ordem de Bala do seu Imperial Governo, condecorado com a Imperial Ordem do Osmanié, de segunda Classe, condecorado com a Ordem Imperial do Medjidié, de primeira Classe, Grã-Cruz da Ordem de Leopoldo da Belgica, Grã-Cruz da Ordem do Cruzeiro do Brasil, Grã-Cruz da Ordem de S. Mauricio e S. Lazaro, Grã-Cruz da Ordem do Leão Neerlandez, Grande Commendador da Ordem do Salvador da Grecia, seu Embaixador Extraordinario e Plenipotenciario junto de Sua Magestade o Rei dos Belgas.
E os Senados das Cidades Livres e Hanseaticas de Lubeck, Bremen e Hamburgo,
O Sr. Geffecken Cavalleiro de 2ª Classe com a venera, da Ordem da Corôa de Prussia, Official da Ordem Imperial da Rosa do Brasil, Cavalleiro da Legião de Honra, Doutor em Direito, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario das ditas Cidades, junto de Sua Magestade o Rei dos Belgas.
Os quaes, depois de terem trocado seus respectivos Plenos Poderes, que Porão achados em boa e devida fôrma, concordárão nos seguintes artigos.
ART. 1º
As Altas Partes Contractantes tomão em consideração:
1º O Tratado concluido em 12 de Maio de 1863, entre a Belgica e os Paizes Baixos, que ficará annexa ao presente Tratado, e pelo qual Sua Magestade o Rei dos Paizes Baixos renuncia para sempre a peage estabelecida sobre a navegação do Escalda e de suas embocaduras pelo § 3º do art. 9º do Tratado de 19 de Abril do 1839, e Sua Magestade o Rei dos Belgas se compromette a pagar o capital de resgate dessa peage, fixado em dezasete milhões, cento e quarenta e um mil, seiscentos e quarenta florins;
2º A declaração feita em nome de Sua Magestade o Rei dos Paizes Baixos, em 15 de Julho de 1863, aos PIenipotenciarios das Altas Partes Contractantes, de que a suppressão da peage do Escalda, á que annuio Sua dita Magestade, applica-se á todas as bandeiras, de que essa peage não poderá ser restabelecida sob qualquer fórma que seja, e de que a suppressão não prejudicará as demais disposições do Tratado de 19 de Abril do 1839, declaração essa que será considerada como inserta no presente Tratado, á que ficará igualmente annexa.
ART. 2º
Sua Magestade o Rei dos Belgas faz por sua parte a mesma declaração, mencionada no § 2º do artigo precedente.
ART. 3º
Sua Magestade o Rei dos Belgas toma ainda para com as outras Partes Contractantes os seguintes compromissos, que terão effeito a partir do dia em que a peage do Escalda deixar de ser percebida:
1º O direito de tonelagem, cobrado nos portos Belgas, será supprimido;
2º Os direitos de pilotagem nos portos Belgas e no Escalda serão diminuidos:
De 20 % para os navios á vela;
De 25 % para os navios rebocados;
De 30 % para os navios á vapor;
3º Serão reduzidas na sua totalidade as taxas locaes impostas pela Cidade de Antuerpia.
Fica entendido que o direito de tonelagem, por esta fórma supprimido, não poderá mais ser restabelecido, o que os direitos de pilotagem e das taxas locaes, assim reduzidos, não poderão mais ser arrecadados.
As tarifas dos direitos de pilotagem e das taxas loeaes em Antuerpia, reduzidas como fica acima declarado, serão inscriptas nos protocollos da Conferencia em que se concordou o presente Tratado.
ART. 4º
Em consideração das disposições que precedem, Sua Magestade o Imperador do Brasil, Sua Magestade o Imparador da Austria, Rei da Hungria e de Bohemia, S. Ex. o Presidente da Republica do Chile, Sua Magestade o Rei de Dinamarca, Sua Megestade a Rainha da Hespanha, Sua Magestade o Imperador dos Francezes, Sua Magestade a Rainha do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda, Sua Magestade e Rei do Hanover, Sua Magestade o Rei da Italia, Sua Alteza Real o Grão Duque de Oldemburgo, S. Ex. o Presidente da Republica do Perú, Sua Magestade o Rei de Portugal e dos Algarves, Sua Magestade o Rei da Prussia, Sua Magestade o Imperador de Todas as Russias, Sua Magestade o Rei da Suecia e Noruega, Sua Magastade o Imperador dos Ottomanos e os Senados das Cidades Livres e Hanseaticas de Lubeck, Bremen e Hamburgo, se compromettem a pagar a Sua Magestade o Rei dos Belgas, pelas suas quota-partes do capital para o resgate da peage do Escalda, que Sua dita Magestade se obrigou a pagar por inteiro a Sua Magestade o Rei dos Paizes Baixos, as sommas abaixo indicadas á saber:
| Pelo que toca ao Brasil | 1.680 | Francos | ||
| » » » | a | Austria | 549.360 | » |
| » » » | a | Bremen | 190.320 | » |
| » » » | ao | Chile | 13.920 | » |
| » » » | a | Dinamarca | 1.096.800 | » |
| » » » | a | Hespanha | 431.520 | » |
| » » » | a | França | 1542.720 | » |
| » » » | a | Grã Bretanha | 8.782.320 | » |
| » » » | a | Hamburgo | 667.680 | » |
| » » » | ao | Hanover | 948.720 | » |
| » » » | a | Italia | 487.200 | » |
| » » » | a | Lubeck | 25.680 | » |
| » » » | a | Norwega | 1.560.720 | » |
| » » » | a | Oldemburgo | 121.200 | » |
| » » » | ao | Perú | 4.320 | » |
| » » » | a | Portugal | 23.280 | » |
| » » » | a | Prussia | 1670.640 | » |
| » » » | a | Russia | 428.400 | » |
| » » » | a | Suecia | 543.600 | » |
| » » » | a | Turquia | 4.800 | » |
Fica ajustado que as Altas Partes Contractantes só serão eventualmente responsaveis pela parte da contribuição, á cargo de cada uma dellas.
ART. 5º
Pelo que respeita ao modo, lugar e época do pagamento das differentes quota-partes, as Altas Partes Contractantes reportão-se aos ajustes peculiares que estão ou forem concluidos entre cada uma dellas e o Governo Belga.
ART. 6º
A execução dos compromissos reciprocos contidos no presente Tratado está subordinada, tanto quanto seja necessario ao preenchimento das formalidades e regras estabelecidos pelas Leis Constitucionaes das Altas Partes Contractantes que tenhão de provocar a sua applicação, o que ellas se obrigão á fazer no prazo o mais curto possivel.
ART. 7º
Fica bem entendido que as disposições do art. 3º não serão obrigatorias senão para aquellas potencias que tomárão parte ou adherirem ao Tratado desta data, reservando-se S. M. o Rei dos Belgas expressamente o direito de regular o tratamento fiscal e duaneiro para com os navios pertencentes ás Potencias que não tomárão ou deixarem de tomar parte neste Tratado.
ART. 8º
O presente Tratado será ratificado e as ratificações serão trocadas em Bruxellas antes do 1º de Agosto de 1863, ou logo que fôr possivel depois daquelle prazo.
Em fé do que os Plenipotenciarios respectivos o assignárão e sellárão com o sello de suas armas.
Feito em Bruxellas, no decimo sexto dia do mez de Julho do anno de mil oitocentos sessenta e tres.
| (L.S.) | Joaquim Thomaz do Amaral. |
| (L.S.) | Barão Ch. Húgel. |
| (L.S.) | Ch. Rogier. |
| (L.S.) | Barão Lambermont. |
| (L.S.) | M. Carvallo. |
| (L.S.) | Barão de Bille Brahe. |
| (L.S.) | D. Coelho de Portugal. |
| (L.S.) | Barão de Mallaret. |
| (L.S.) | Howard de Walden Seaford. |
| (L.S.) | Barão de Hodenberg. |
| (L.S.) | Conde de Montallo. |
| (L.S.) | M. Yrigoyen. |
| (L.S.) | Visconde de Seisal. |
| (L.S.) | Savigny. |
| (L.S.) | Orloff. |
| (L.S.) | Adalbert de Mansbach. |
| (L.S.) | C. Musurus. |
| (L.S.) | Geffeken. |
Tratado de 12 de Maio de 1683, entre a Belgica e os Paires Baixos, annexo ao Tratado geral de 16 de Julho de 1863
Sua Magestade o Rei dos Belgas e Sua Magestade o Rei dos Paizes Baixos, Grão Duque de Luxemburgo, tendo concordado nas condições do resgate, por via de capitalisação, da peage estabelecida sobre a navegação do Escalda e de suas embocaduras pelo § 3º do art. 9 do Tratado de 19 de Abril de 1839, resolvêrão celebrar para este fim um Tratado especial e nomearão para seus Plenipotenciarios, á saber:
S. M. o Rei dos Belgas ao Sr. Aldephonso Alexandre Felix, Barão du Jardin, Commendador da Ordem de Leopoldo, condecorado com a Cruz de ferro, Commendador do Leão Neerlandez, Cavalleiro Grã-Cruz da Corôa de Carvalho, Grã-Cruz e Commendador de muitas outras Ordens, seu Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario junto de S. M. o Rei dos Paizes Baixos.
Sua Magestade o Rei dos Paizes Baixos, ao Sr. Paulo Van der Maesen de Sombreff, Cavalleiro Grã-Cruz da Ordem do Nichan lftihar de Tunis, seu Ministro dos Negocios Estrangeiros.
O Sr. João Rodolpho Thorbecke, Cavalleiro Grã-Cruz da Ordem do Leão Nierlandez, Grã-Cruz da Ordem de Leopoldo da Belgica e de diversas outras Ordens, seu Ministro do Reino.
E o Sr. Gerard Henri Betz, seu Ministro das Finanças.
Os quaes depois de terem trocado seus plenos poderes que forão achados em boa e devida fórma, concordárão nos artigos seguintes:
ART. 1º
Sua Magestade o Rei dos Paizes Baixos renuncia para sempre, mediante uma quantia de dezasete milhões cento quarenta e um mil seiscentos e quarenta florins dos Paizes Baixos, ao direito cobrado sobre a navegação do Escalda, e suas embocaduras, em virtude do § 3º do art. 9º do Tratado de 19 de Abril de 1839.
ART. 2º
Essa somma será paga ao Governo Neerlandez pelo Governo Velga em Antuerpia ou em Amsterdam, á escolha deste ultimo, calculado o franco a 471/4 centimos dos Paizes Baixos; a saber:
Um terço logo depois da troca das ratificações e os outros dous terços em tres prazos iguaes que se venceráõ em o 1º de Maio de 1864, 1º de Maio de 1865, e 1º de Maio de 1866.
Será permittido ao Governo Belga anticipar as sobreditas épocas de pagamento.
ART. 3º
A contar do pagamento do primeiro terço, deixará a peage de ser percebida pelo Governo dos Paizes Baixos.
As quantias que não forem saldadas immediatamente venceraõ o juro de 4 % ao anno, em proveito do Thesouro Neerlandez.
ART. 4º
Fica entendido que a capitalisação da peage não prejudicará os compromissos que resultão, para ambos os Estudos, dos Tratados em vigor pelo que respeita ao Escalda.
ART. 5º
Os direitos de pilotagem actualmente cobrados sobro o Escalda ficão reduzidos:
De 20% para os navios á vela:
De 25% para os navios rebocados;
De 30% para os navios á vapor.
Fica além disto entendido que os direitos de pilotagem sobre o Escalda nunca poderão ser mais elevados do que os direitos de pilotagem percebidos nas embocaduras do Mosa.
ART. 6º
O presente Tratado será ratificado e as ratificações serão trocadas em Haya, no prazo de quatro mezes, ou antes se fôr possivel.
Em fé do que os Plenipotenciarios acima referidos o assignarão e sellarão com o sello de suas armas.
Feito em Haya aos doze de Maio de mil oitocentos sessenta e três.
| (L.S.) | Barão du Jardin. |
| (L.S.) | Vander Maesen de Sombreff. |
| (L.S.) | Thorbeck. |
| (L.S.) | G S Betz. |
PROTOCOLLO
ANNEXO AO TRATADO DE 16 DE JULHO DE 1863
Os Plenipotenciarios abaixo assignados, tendo-se reunido em Conferencia para ajustarem o Tratado Geral relativo ao resgate da peage do Escalda e havendo julgado util, antes de formular esse ajuste, esclarecerem-se sobre o alcance do Tratado concluido, a 12 de Maio de 1863, entre a Belgica e os Paizes Baixos, resolvêrão convidar o Ministro dos Paizes Baixos a tomar lugar para esse fim, na Conferencia.
O Plenipotenciario dos Paizes Baixos servio-se prestar-se a esse convite e fez a seguinte declaração.
O abaixo assignado, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario de Sua Magestade o Rei dos Paizes Baixos, declara, em virtude dos poderes cspeciaes que lhe forão conferidos, que a suppressão da peage do Escalda, á que annuio Seu Augusto Soberano, pelo Tratado de 12 de Maio, implica-se a todas as bandeiras, que essa peage não poderá, sob fórma alguma, ser restabelecida e que essa suppressão não prejudicará de algum modo as demais disposições do Tratado de 19 de Abril de 1839.
Bruxellas, 15 de Julho de 1863. - Barão Gericke d'Herwynen.
Lavrou-se termo desta declaração para ser inscripta ou annexa ao Tratado Geral.
Feito em Bruxellas, a 15 de Julho de 1863.
| (L.S.) | Barão Gericke d'Herwynen. |
| (L.S.) | Barão de Hugel. |
| (L.S.) | Joaquim Thomaz do Amaral. |
| (L.S.). | M. Carvallo |
| (L. S.) | P. Bille Brahe. |
| (L. S.) | D. Coelho de Portugal. |
| (L. S.) | H. I. Sanford. |
| (L. S.) | Malaret. |
| (L. S.) | Lord Horard de Walden e Seaford. |
| (L. S.) | Van Hodenberg. |
| (L. S.) | Conde de Montalto. |
| (L. S.) | Man. Yrigoyen. |
| (L. S.) | Visconde de Seisal. |
| (L. S.) | Savigny. |
| (L. S.) | Orloff. |
| (L. S.) | Adalbert de Mansbach. |
| (L. S.) | C. Musurus. |
| (L. S.) | Geffcken. |
| (L. S.) | Carlos Rogier. |
| (L. S.) | Barão Lambermont. |
E sendo-Nos presente o mesmo Tratado, cujo teor fica acima inserido; e bem visto, considerado e examinado por Nós tudo quanto nelle se contém, o Approvamos, Ratificamos e Confirmamos assim no todo como em cada um dos seus artigos e estipulações, e pela presente o damos por firme e valioso para produzir o seu devido effeito, Promettendo em Fé e Palavra Imperial cumprir-lo inviolavelmente e faze-lo cumprir e observar por qualquer modo que possa ser.
Em testemunho e firmeza do que Fizemos passar a presente Carta por Nós Assignada, selada com o Sello Grande das Armas do Imperio, e referendada pelo Nosso Ministro e Secretario de Estado abaixo assignado. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos dezaseis dias do mez de Setembro do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos sessenta e tres.
PEDRO Imperador (com Guarda).
Marquez de Abrantes.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1863, Página 402 Vol. 1 (Publicação Original)