Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.203, DE 15 DE SETEMBRO DE 1883
EMENTA: Autoriza o Governo para mandar admittir á matricula na Escola de Marinha, e a exame das materias do primeiro anno da mesma Escola, no corrente anno, o estudante João Francisco dos Reis Junior, mostrando-se antes habilitado em mathematicas, na fórma da legislação vigente.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 60 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MATRICULA INICIAL - Autorização - Admissão - Estudante - Escola de Marinha - Comprovação - Habilitação - Matemática.