Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.202, DE 26 DE JANEIRO DE 1899 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.202, DE 26 DE JANEIRO DE 1899
Estabelece regras para execução do art. 12 da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, na parte relativa aos Vice-Consulados remunerados pelo Thesouro Federal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á necessidade de regular a execução do art. 12 da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, na parte relativa aos Vice-Consulados remunerados pelo Thesouro Federal,
decreta:
Art. 1º O vice-consul residente em Assumpção terá jurisdicção em toda a Republica do Paraguay; o residente em Posadas, no territorio das Missões; o residente no Rosario, na provincia de Santa Fé; o residente em Southampton, no respectivo condado, e o residente em Bremen, na dita cidade livre.
Art. 2º Todos esses funccionarios se corresponderão directamente com o Ministerio das Relações Exteriores e o delegado do Thesouro Federal em Londres.
Art. 3º A esses funccionarios serão applicadas as disposições dos arts. 2º, 3º e 4º do decreto n. 2194, de 16 de dezembro de 1895.
Art. 4º Os supraditos vice-consules nomearão agentes commerciaes que os substituam nos seus impedimentos, precedendo propostas informadas pelas Legações e mediante approvação do Governo.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 26 de janeiro de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Olyntho de Magalhães.
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 93 Vol. 1 (Publicação Original)