Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.201, DE 6 DE SETEMBRO DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.201, DE 6 DE SETEMBRO DE 1883
Declara dever ser executada a resolução da Assembléa Legislativa da Provincia de S. Paulo, elevando a 20 annos o prazo da garantia de juros de 7%, concedida pela Lei da mesma Assembléa n. 45 de 6 de Abril de 1872.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Artigo unico. A resolução da Assembléa Legislativa da Provincia de S. Paulo, votada e publicada de conformidade com os arts. 15 e 19 do Acto Addicional á Constituição do Imperio, elevando a 20 annos o prazo da garantia de juros de 7%, concedida pela Lei da mesma Assembléa, n. 45 de 6 de Abril de 1872, deve ser executada.
Francisco Antunes Maciel, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Setembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Antunes Maciel.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Prisco de Souza Paraizo.
Transitou em 6 de Setembro de 1883. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
Publicado na 1ª Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 10 de Setembro de 1883. - O Director, Manoel Jesuino Ferreira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 58 Vol. 1 pt I (Publicação Original)