Legislação Informatizada - DECRETO Nº 320, DE 31 DE OUTUBRO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 320, DE 31 DE OUTUBRO DE 1895

Autorisa o Governo a abrir o credito extraordinacio de 2.096:135$872, para occorrer aos pagamentos das despezas realizadas e a realizar por conta da verba - Terras Publicas e Colonisação.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' o Governo autorisado a abrir o credito extraordinario de 2.096:135$872 para occorrer aos pagamentos, não só das despezas realizadas e a realizar por conta da verba - Terras Publicas e Colonisação, e que foram feitas de accordo com os contractos celebrados, como tambem das que dizem respeito á fiscalisação dos burgos agricolas, medição e demarcação de terras.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 31 de outubro de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 37 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)