Legislação Informatizada - DECRETO Nº 32, DE 12 DE JANEIRO DE 1892 - Publicação Original
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DECRETO Nº 32, DE 12 DE JANEIRO DE 1892
Declara que os officiaes reformados que accuparem cargos em mais de um Ministerio, com direito a monte-pio, poderão optar livremente pelo Ministerio que mais lhes convier.
O Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Os officiaes reformados que occupam cargos em mais de um Ministerio, com direito a monte-pio, poderão optar livremente pelo Ministerio que mais lhes convier; revogadas as disposições em contrario.
Os Ministros de Estado dos Negocios da Guerra e da Marinha assim o façam executar.
Capital Federal, 12 de janeiro de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
José Simeão de Oliveira.
Custodio José de Mello.
- Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 12 Vol. 1 pt I (Publicação Original)