Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 32, DE 12 DE JANEIRO DE 1892
EMENTA: Declara que os officiaes reformados que accuparem cargos em mais de um Ministerio, com direito a monte-pio, poderão optar livremente pelo Ministerio que mais lhes convier.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 12 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
OFICIAL REFORMADO - Exercício - Cargo público - Ministérios - Direitos - Opção - Montepio - Declaração