Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 32, DE 12 DE JANEIRO DE 1892

EMENTA: Declara que os officiaes reformados que accuparem cargos em mais de um Ministerio, com direito a monte-pio, poderão optar livremente pelo Ministerio que mais lhes convier.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 12 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
OFICIAL REFORMADO - Exercício - Cargo público - Ministérios - Direitos - Opção - Montepio - Declaração