Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.196, DE 19 DE JANEIRO DE 1899 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.196, DE 19 DE JANEIRO DE 1899

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores um credito extraordinario de 30:000$, moeda do paiz, para o pagamento de uma indemnisação ao subdito allemão Carlos Roth.

    O Presidente da Republica doa Estados Unidos do Brasil:

    Tendo-se compromettido com a Legação do Imperio Allemão, por motivos de ordem superior, a pagar ao professor Carlos Roth, subdito daquella nação, a quantia de 30:000$, moeda do paiz, como indemnisação dos damnos a elle causados por occasião dos successos occoridos, em novembro de 1897, na villa da Palhoça, Estado de Santa Catharina;

    E havendo consultado o Tribunal de Contas, que foi de parecer que póde ser aberto um credito para o referido fim,

    decreta:

    Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores um credito extraordinario de 30:000$, moeda do paiz, para o pagamento de uma indemnisação ao subdito allemão Carlos Roth.

    Capital Federal, 19 de janeiro de 1899, 11º da Republica.

    M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

    Olyntho de Magalhães.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 69 Vol. 1 (Publicação Original)