Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.196, DE 19 DE JANEIRO DE 1899 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.196, DE 19 DE JANEIRO DE 1899
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores um credito extraordinario de 30:000$, moeda do paiz, para o pagamento de uma indemnisação ao subdito allemão Carlos Roth.
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O Presidente da Republica doa Estados Unidos do Brasil: Tendo-se compromettido com a Legação do Imperio Allemão, por motivos de ordem superior, a pagar ao professor Carlos Roth, subdito daquella nação, a quantia de 30:000$, moeda do paiz, como indemnisação dos damnos a elle causados por occasião dos successos occoridos, em novembro de 1897, na villa da Palhoça, Estado de Santa Catharina; E havendo consultado o Tribunal de Contas, que foi de parecer que póde ser aberto um credito para o referido fim, decreta: Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores um credito extraordinario de 30:000$, moeda do paiz, para o pagamento de uma indemnisação ao subdito allemão Carlos Roth. Capital Federal, 19 de janeiro de 1899, 11º da Republica. M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES. Olyntho de Magalhães. |
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 69 Vol. 1 (Publicação Original)