Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.196, DE 1º DE SETEMBRO DE 1883 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.196, DE 1º DE SETEMBRO DE 1883
Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado, ao Juiz de Direito da comarca da Amargosa, na Provincia da Bahia, Manoel Caetano de Oliveira Passos, para tratar de sua saude onde lhe convier.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo a conceder ao Juiz de Direito da comarca da Amargosa, na Provincia da Bahia, Manoel Caetano de Oliveira Passos, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Setembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Prisco de Souza Paraizo.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Prisco de Souza Paraizo.
Transitou em 4 de Setembro de 1883. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 54 Vol. 1 pt I (Publicação Original)