Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.195, DE 1º DE SETEMBRO DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.195, DE 1º DE SETEMBRO DE 1883
Autoriza o Governo a conceder ao Juiz de Direito da comarca de S. João da Barra, na Provincia do Rio de Janeiro, Bacharel Amphilophio Botelho Freire de Carvalho, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Fica o Governo autorizado para conceder ao Juiz de Direito da comarca de S. João da Barra, na Provincia do Rio de Janeiro, Amphilophio Botelho Freire de Carvalho, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Setembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Prisco de Souza Paraizo.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Prisco de Souza Paraizo.
Transitou em 4 de Setembro de 1883. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 53 Vol. 1 pt I (Publicação Original)