Legislação Informatizada - Decreto nº 3.188, de 5 de Janeiro de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.188, de 5 de Janeiro de 1899

Supprime os Arsenaes de Marinha estabelecidos nos Estados de Pernambuco e da Bahia e manda alienar os respectivos terrenos e predios.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida no art. 15, lettras g e h, da lei n. 560, de 31 de dezembro do anno passado,

    decreta:

    Art. 1º Ficam supprimidos os Arsenaes de Marinha estabelecidos nos Estados de Pernambuco e da Bahia.

    Art. 2º Os terrenos e predios em que funccionam a administração e officinas dos ditos estabelecimentos serão alienados, levando-se o respectivo producto a credito do Ministerio da Marinha.

    Capital Federal, 5 de janeiro de 1899, 11º da Republica.

    M. Ferraz DE Campos SAlles.

    Carlos Balthazar da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 03 Vol. 1 (Publicação Original)