Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.187, DE 18 DE AGOSTO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.187, DE 18 DE AGOSTO DE 1883

Manda contar para a aposentadoria do ex-Inspector da Thesouraria de Fazenda da Provincia de Minas Geraes, Francisco de Paula Souza, o tempo em que serviu interinamente aquelle cargo.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Na aposentadoria do ex-Inspector da Thesouraria de Fazenda da Provincia de Minas Geraes, Francisco de Paula Souza, contar-se-ha como de effectivo exercicio o tempo em que serviu interinamente aquelle cargo, que se achava vago, para effeito de ser computado no triennio exigido pelo § 3º do art. 57 do Decreto de 29 de Novembro de 1850.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Lafayette Rodrigues Pereira, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Agosto de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 36 Vol. 1 pt I (Publicação Original)