Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.186, DE 18 DE AGOSTO DE 1883 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.186, DE 18 DE AGOSTO DE 1883

Autoriza o Governo a conceder ao Bacharel Pedro Cavalcanti de Albuquerque Maranhão, Juiz de Direito da comarca de Vianna, na Provincia do Maranhão, um anno de licença, com ordenado, para tratar de sua saude.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Artigo unico. E' autorizada o Governo a conceder ao Bacharel Pedro Cavalcanti de Albuquerque Maranhão, Juiz de Direito da comarca de Vianna, na Provincia do Maranhão, um anno de licença, com ordenado respectivo, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Agosto de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Prisco de Souza Paraizo.

    Transitou em 24 de Agosto de 1883. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 36 Vol. 1 pt I (Publicação Original)