Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.182, DE 21 DE JULHO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.182, DE 21 DE JULHO DE 1883

Autoriza o Governo a contar, para a jubilação do Professor do Imperial Collegio de Pedro II, Manoel Olympio Rodrigues da Costa, o tempo que se liquidar do seu magisterio como Professor publico na Provincia da Bahia.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo a contar, para a jubilação do Professor vitalicio da cadeira de portuguez do Imperial Collegio de Pedro II, Manoel Olympio Rodrigues da Costa o tempo que se liquidar do seu magisterio como Professor publico na Provincia da Bahia.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    Francisco Antunes Maciel, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Julho de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco Antunes Maciel.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Prisco de Souza Paraizo.

    Transitou em 30 de Julho de 1883. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 31 de Julho de 1883. - O Director da 2ª Directoria, Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 32 Vol. 1 pt I (Publicação Original)