Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.182, DE 21 DE JULHO DE 1883
EMENTA: Autoriza o Governo a contar, para a jubilação do Professor do Imperial Collegio de Pedro II, Manoel Olympio Rodrigues da Costa, o tempo que se liquidar do seu magisterio como Professor publico na Provincia da Bahia.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 32 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
APOSENTADORIA - Autorização - Contagem - Tempo de Serviço - Professor - Português - Colégio Pedro II - Período - Professor - Província - Bahia.