Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.182, DE 21 DE JULHO DE 1883

EMENTA: Autoriza o Governo a contar, para a jubilação do Professor do Imperial Collegio de Pedro II, Manoel Olympio Rodrigues da Costa, o tempo que se liquidar do seu magisterio como Professor publico na Provincia da Bahia.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 32 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
APOSENTADORIA - Autorização - Contagem - Tempo de Serviço - Professor - Português - Colégio Pedro II - Período - Professor - Província - Bahia.