Legislação Informatizada - DECRETO Nº 318, DE 31 DE OUTUBRO DE 1895 - Publicação Original
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DECRETO Nº 318, DE 31 DE OUTUBRO DE 1895
Autorisa o Poder Executivo a conceder ao engenheiro civil José Dias Delgado de Carvalho Junior, lente do Externato do Gymnasio Nacional e professor do Collegio Militar, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorisado a conceder no engenheiro civil José Dias Delgado de Carvalho Junior, lente do Externato do Gymnasio Nacional e professor do Collegio Militar, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 31 de outubro de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.
Bernardo Vasques.
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 36 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)