Legislação Informatizada - Decreto nº 318, de 16 de Maio de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 318, de 16 de Maio de 1891

Crêa mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Macapá, no Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Pará,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creado na comarca de Macapá, no Estado do Para, mais um batalhão de infantaria com quatro companhias e a designação de 65º, o qual será organizado com os guardas nacionaes do serviço activo, qualificados nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 16 de maio de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 525 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)