Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.179, DE 21 DE JULHO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.179, DE 21 DE JULHO DE 1883

Autoriza o Governo a conceder ao Conselheiro João José Ferreira de Aguiar, Lente da Faculdade de Direito do Recife, Jubilação com todos os vencimentos.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

     Art. 1º Fica o Governo autorizado a conceder ao Conselheiro João José Ferreira de Aguiar, Lente da 2ª cadeira do 3º anno da Faculdade de Direito do Recife, jubilação com todos os vencimentos que actualmente percebe.

     Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario. Francisco Antunes Maciel, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Julho de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Antunes Maciel.

     Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Prisco de Souza Paraizo.

     Transitou em 30 de Julho de 1883. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

     Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 31 de Julho de 1883. - O Director da 2ª Directoria , Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 30 Vol. 1 pt I (Publicação Original)