Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.177, DE 21 DE JULHO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.177, DE 21 DE JULHO DE 1883

Autoriza o Governo a conceder ao Secretario de Guerra, Marechal de Campo reformado, Barão de Mattoso, para tratar de sua saude onde lhe convier, um anno de licença, devendo esta ser regulada de accôrdo com as disposições do Decreto n. 3579 de 3 de Janeiro de 1866.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Artigo unico. Fica o Governo autorizado a conceder ao Secretario de Guerra, Marechal de Campo reformado, Barão de Mattoso, para tratar de sua saude onde lhe convier, um anno de licença, devendo esta ser regulada de accôrdo com as disposições do Decreto n. 3579 de 3 de Janeiro de 1866; revogadas as disposições em contrario.

    Antonio Joaquim Rodrigues Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Julho de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio Joaquim Rodrigues Junior.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Prisco de Souza Paraizo.

    Transitou em 24 de Julho de 1883. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 25 de Julho de 1883. - O Director, Francisco Manoel das Chagas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 29 Vol. 1 pt I (Publicação Original)