Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.177, DE 21 DE JULHO DE 1883

EMENTA: Autoriza o Governo a conceder ao Secretario de Guerra, Marechal de Campo reformado, Barão de Mattoso, para tratar de sua saude onde lhe convier, um anno de licença, devendo esta ser regulada de accôrdo com as disposições do Decreto n. 3579 de 3 de Janeiro de 1866.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 29 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTERIO DA GUERRA - Autorização - Concessão - Secretário de Estado - Licença - Tratamento Médico - Prazo Determinado.