Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.175, DE 14 DE JULHO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.175, DE 14 DE JULHO DE 1883

Eleva a 500 réis diarios a pensão de 400 réis concedida ao soldado Antonio Bezerra, visto ser elle Anspeçada reformado do 2º batalhão de infantaria, e não soldado.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º A pensão de 400 réis diarios, concedida por Decreto de 26 de Junho de 1872 ao soldado do 2º batalhão de infantaria Antonio Bezerra, e approvada pelo Decreto legislativo n. 2285 de 11 de Junho de 1873, fica elevada a 500 réis diarios, por elle Anspençada reformado daquelle batalhão, e não soldado, conforme se declara no Decreto de 7 de Outubro de 1882.

    Art. 2º Esta elevação de pensão será paga desde a data do Decreto de 26 de Junho de 1872.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Antunes Maciel, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Julho de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco Antunes Maciel.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Prisco de Souza Paraizo.

    Transitou em 19 de Julho de 1883. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado nesta data na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio. - 3ª Directoria da mesma Secretaria em 20 de Julho de 1883. - O Director interino, N. Midosi.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 27 Vol. 1 pt I (Publicação Original)