Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.172, DE 14 DE JULHO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.172, DE 14 DE JULHO DE 1883

Approva a pensão de 400 réis diarios concedida ao soldado reformado do Exercito José Custodio da Silva.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica approvada a pensão de 400 réis diarios, concedida por Decreto de 9 de Dezembro de 1882 ao soldado reformado do Exercito José Custodio da Silva, que ficou impossibilitado de procurar os meios de subsistencia, em consequencia de ferimento por arma de fogo, recebido em acto de serviço, segundo foi verificado em inspecção de saude.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do decreto que a concedeu.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

    Francisco Antunes Maciel, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Julho de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco Antunes Maciel.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Prisco de Souza Paraizo.

    Transitou em 19 de Julho de 1883. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado nesta data na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio. - 3ª Directoria da mesma Secretaria em 20 de Julho de 1883. - O Director interino, N. Midosi.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 25 Vol. 1 pt I (Publicação Original)