Legislação Informatizada - Decreto nº 3.168, de 29 de Outubro de 1863 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 3.168, de 29 de Outubro de 1863

Revoga o Decreto n. 1.634 de 5 de Setembro de 1855 e determina que as promoções nos differentes corpos e armas do exercito, tenhão lugar á proporção que nelles se verificarem vagas.

    Sendo conveniente ao serviço do exercito que as promoções aos postos que vagarem nos differentes corpos e armas do mesmo exercito, deixem de ser annuaes, como se acha determinado pelo Decreto n. 1.634 de 5 de Setembro de 1855: Hei por bem revogar o referido Decreto; e outrosim determinar, que aquellas promoções tenhão lugar á proporção que se verificarem vagas nos corpos e armas do exercito.

    Antonio Manoel de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte nove de Outubro de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio Manoel de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1863


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1863, Página 344 Vol. 1 (Publicação Original)