Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.168, DE 14 DE JULHO DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.168, DE 14 DE JULHO DE 1883
Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao Desembargador da Relação da Côrte, Eduardo Pindahyba de Mattos.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo a conceder ao Desembargador da Relação da Côrte, Eduardo Pindahyba de Mattos, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Julho de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Prisco de Souza Paraizo.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Prisco de Souza Paraizo.
Transitou em 17 de Julho de 1883. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 21 Vol. 1 pt I (Publicação Original)