Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.167, DE 14 DE JULHO DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.167, DE 14 DE JULHO DE 1883
Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao Juiz de Direito da comarca de Santa Maria da Bocca do Monte, na Provincia do Rio Grande do Sul, Bacharel João Ignacio Teixeira.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Artigo unico. E' o Governo autorizado a conceder ao Bacharel João Ignacio Teixeira, Juiz de Direito da comarca de Santa Maria da Bocca do Monte, na Provincia do Rio Grande do Sul, um anno de licença, com o ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.
Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Julho de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Prisco de Souza Paraizo.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Prisco de Souza Paraizo.
Transitou em 17 de Julho de 1883. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 20 Vol. 1 pt I (Publicação Original)