Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.165, DE 7 DE JULHO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.165, DE 7 DE JULHO DE 1883

Autoriza o Governo a conceder seis mezes de licença ao Conductor de 2ª classe da Estrada de Ferro D. Pedro II, José Militão de Sant'Anna.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que seja executada a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo a conceder seis mezes de licença, com ordenado, a José Militão de Sant'Anna, Conductor de 2ª classe da Estrada de Ferro D. Pedro II, para tratar de sua saude onde lhe convier.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Julho de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Prisco de Souza Paraizo.

    Transitou em 12 de Julho de 1883. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 23 de Julho de 1883. - Francisco Leopoldino de Gusmão Lobo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 19 Vol. 1 pt I (Publicação Original)