Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.165, DE 7 DE JULHO DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.165, DE 7 DE JULHO DE 1883
Autoriza o Governo a conceder seis mezes de licença ao Conductor de 2ª classe da Estrada de Ferro D. Pedro II, José Militão de Sant'Anna.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que seja executada a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo a conceder seis mezes de licença, com ordenado, a José Militão de Sant'Anna, Conductor de 2ª classe da Estrada de Ferro D. Pedro II, para tratar de sua saude onde lhe convier.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Julho de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Prisco de Souza Paraizo.
Transitou em 12 de Julho de 1883. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 23 de Julho de 1883. - Francisco Leopoldino de Gusmão Lobo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 19 Vol. 1 pt I (Publicação Original)