Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.165, DE 7 DE JULHO DE 1883
EMENTA: Autoriza o Governo a conceder seis mezes de licença ao Conductor de 2ª classe da Estrada de Ferro D. Pedro II, José Militão de Sant'Anna.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 19 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FERROVIARIO - Autorização - Concessão - Licença - Tratamento Médico - Prazo Determinado - Vencimentos - Condutor - Ferrovia.