Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.165, DE 7 DE JULHO DE 1883

EMENTA: Autoriza o Governo a conceder seis mezes de licença ao Conductor de 2ª classe da Estrada de Ferro D. Pedro II, José Militão de Sant'Anna.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 19 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FERROVIARIO - Autorização - Concessão - Licença - Tratamento Médico - Prazo Determinado - Vencimentos - Condutor - Ferrovia.