Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.164, DE 7 DE JULHO DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.164, DE 7 DE JULHO DE 1883
Manda contar na antiguidade do 1º Tenente da Armada Aprigio dos Santos Rocha o tempo decorrido de 14 de Fevereiro de 1878 a 13 de Abril do mesmo anno.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' contado na antiguidade do 1º Tenente da Armada Aprigio dos Santos Rocha o tempo decorrido de 14 de Fevereiro de 1878 a 13 de Abril do mesmo anno, durante o qual esteve, além de um anno, na 2ª classe da Armada.
Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.
O Bacharel Antonio de Almeida Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Julho de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio de Almeida Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Prisco de Souza Paraizo.
Transitou em 11 de Julho de 1883. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 12 de Julho de 1883. - Sabino Eloy Pessoa.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 18 Vol. 1 pt I (Publicação Original)