Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.164, DE 7 DE JULHO DE 1883 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.164, DE 7 DE JULHO DE 1883

Manda contar na antiguidade do 1º Tenente da Armada Aprigio dos Santos Rocha o tempo decorrido de 14 de Fevereiro de 1878 a 13 de Abril do mesmo anno.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' contado na antiguidade do 1º Tenente da Armada Aprigio dos Santos Rocha o tempo decorrido de 14 de Fevereiro de 1878 a 13 de Abril do mesmo anno, durante o qual esteve, além de um anno, na 2ª classe da Armada.

    Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.

    O Bacharel Antonio de Almeida Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Julho de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio de Almeida Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Prisco de Souza Paraizo.

    Transitou em 11 de Julho de 1883. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 12 de Julho de 1883. - Sabino Eloy Pessoa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 18 Vol. 1 pt I (Publicação Original)