Legislação Informatizada - Decreto nº 3.163, de 27 de Dezembro de 1898 - Publicação Original
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Decreto nº 3.163, de 27 de Dezembro de 1898
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 21:000$, supplementar á verba - Exercicios findos, para pagamento de ajudas de custo a empregados de fazenda encarregados de apuração de contas de estradas de ferro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação que lhe confere o art. 1º do decreto legislativo n. 547, de 27 do corrente,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Fazenda o credito de 21:000$, supplementar á verba - Exercicios findos, para pagamento das ajudas de custo a que tiverem direito os empregados de fazenda, encarregados, no decurso do anno de 1897, da apuração das contas das estradas de ferro garantidas pela União.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Capital Federal, 27 de dezembro de 1898, 10º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Joaquim D. Murtinho.
- Coleção de Leis do Brasil - 1898, Página 1456 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)