Legislação Informatizada - Decreto nº 3.163, de 16 de Outubro de 1863 - Publicação Original

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Decreto nº 3.163, de 16 de Outubro de 1863

Concede ao Dr. Thomaz Bainey privilegio por 10 annos para usar no Imperio de um systema de docas, de sua invenção, as quaes denomina-docas estacas.

    Attendendo ao que me requereu o Dr. Thomaz Rainey, e tendo ouvido o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em consulta de 26 de Maio ultimo, Hei por bem conceder-Ihe privilegio, por tempo de dez annos, para usar no lmperio de um systema de docas, de sua invenção, as quaes denomina - docas estacas -, e são destinadas á factura de pontes e outras construcções marinhas.

    Pedro de Alcantara Bellegarde, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Comercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezeseis de Outubro de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da lndependencia e do Imperio.

    Com a Rubrica do Sua Magestade o Imperador.

    Pedro de Alcantara Bellegarde.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1863


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1863, Página 327 Vol. 1 (Publicação Original)