Legislação Informatizada - DECRETO Nº 316, DE 31 DE OUTUBRO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 316, DE 31 DE OUTUBRO DE 1895

Autorisa o Poder Executivo a conceder a Julio Trajano de Moura, director da 4ª secção do Museo Nacional e do Laboratorio Anatomo-Pathologico da Assistencia de Alienados, um anno de licença, sem vencimentos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorisado a conceder a Julio Trajano de Moura, director da 4ª secção do Museo Nacional e do Laboratorio Anatomo-Pathologico da Assistencia dos Alienados, um anno de licença, sem vencimentos.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 31 de outubro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 35 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)