Legislação Informatizada - DECRETO Nº 316, DE 30 DE JULHO DE 1843 - Publicação Original
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DECRETO Nº 316, DE 30 DE JULHO DE 1843
Marca os vencimentos dos Carcereiros das cadêas da Provincia da Parahyba do Norte.
Hei por bem, para execução do artigo oitavo da Lei numero duzentos sessenta e um de tres de Dezembro de mil oitocentos quarenta e um, Marcar o vencimento annual de duzentos e cincoenta mil reis ao Carcereiro da cadêa da Capital da Provincia da Parahyba do Norte, e o de cento e vinte cinco mil réis, aos das Comarcas do Brejo de Arêa e do Pombal, da mesma Provincia; dependendo porém taes vencimentos de approvação da Assembléa Geral Legislativa, na conformidade do citado artigo.
Honorio Hermeto Carneiro Leão, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faca executar.
Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Julho de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Honorio Hermeto Carneiro Leão.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 168 Vol. pt II (Publicação Original)