Legislação Informatizada - DECRETO Nº 316, DE 21 DE OUTUBRO DE 1843 - Publicação Original

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DECRETO Nº 316, DE 21 DE OUTUBRO DE 1843

Revogando a Lei Provincial de Sergipe que crêa um Juizo privativo para as causas da Fazenda Provincial.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

     Artigo unico. Ficão derogados os artigos um, dous, tres, quatro, cinco, seis, sete, oito e nove da Lei de sete de Março de mil oitocentos trinta e nove da Assembléa Legislativa da Provincia de Sergipe, pelos quaes foi creado um Juizo privativo para as causas da Fazenda Publica Provincial, mandando avocar as causas pendentes, e fixando a alçada da Relação do Districto.

     Joaquim Francisco Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte um de Outubro de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

     Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Francisco Vianna.


 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1843


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 45 Vol. pt I (Publicação Original)