Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.158, DE 30 DE JUNHO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.158, DE 30 DE JUNHO DE 1883

Augmenta de 314:184$630 o credito concedido pelo Decreto n. 3022 de 12 de Novembro de 1880 para as obras necessarias á emancipação das colonias do Estado.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' augmentado de tresentos e quatorze contos cento e oitenta e quatro mil seiscentos e trinta réis (314:184$630) o credito concedido pelo Decreto n. 3022 de 12 de Novembro de 1880, para as obras necessarias á emancipação das colonias do Estado.

    Art. 2º Assim o credito agora decretado como o saldo do anterior poderão ser empregados no actual e no proximo futuro exercicios.

    Art. 3º São revogadas as disposições em contrario.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Junho de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Prisco de Souza Paraizo.

    Transitou em 30 de Junho de 1883. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 30 de Junho de 1883. - Francisco Leopoldino de Gusmão Lobo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 11 Vol. 1 pt I (Publicação Original)