Legislação Informatizada - DECRETO Nº 315, DE 21 DE OUTUBRO DE 1843 - Publicação Original
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DECRETO Nº 315, DE 21 DE OUTUBRO DE 1843
Sancciona a Resolução que approva a pensão concedida por Decreto de 23 de Abril de 1842 a Potenciana Vieira da Silva correspondente ao soldo por inteiro que vencia seu finado filho José Pereira da Silva, Cabo de Esquadra de Caçadores de Linha da Provincia de Goyaz.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
Artigo unico. Fica approvada a pensão concedida por Decreto de vinte tres de Abril de mil oitocentos quarenta e dous a Potenciana Vieira da Silva; correspondente ao soldo por inteiro que vencia seu finado filho José Pereira da Silva, Cabo de Esquadra de Caçadores de Linha da Provincia de Goyaz.
Salvador José Maciel, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte um de Outubro de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Salvador José Maciel.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 44 Vol. pt I (Publicação Original)