Legislação Informatizada - DECRETO Nº 315, DE 15 DE JULHO DE 1843 - Publicação Original

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DECRETO Nº 315, DE 15 DE JULHO DE 1843

Marca o ordenado que deve vencer o Juiz Municipal e de Orphãos do Termo da Purificação dos Campos do Irará, da Provincia da Bahia.

     Hei por bem, para execução da Lei numero duzentos sessenta e um de tres de Dezembro de mil oitocentos quarenta e um, Decretar o seguinte:

     Artigo unico. O Juiz Municipal e de Orphãos do Termo da Villa da Purificação dos Campos do Irará, da Provincia da Bahia, vencerá o ordenado annual de quatrocentos mil réis.

     Honorio Hermeto Carneiro Leão, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio do Janeiro em quinze de Julho de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independeneia e do Imperio.

     Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Honorio Hermeto Carneiro Leão.



 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1843


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 167 Vol. pt II (Publicação Original)