Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.147, DE 31 DE OUTUBRO DE 1882 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.147, DE 31 DE OUTUBRO DE 1882
Dispensa D. Maria Christina Machado Bueno de repor o que de mais recebeu do meio soldo de seu finado marido.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º Fica dispensada D. Maria Christina Machado Bueno, viuva do Capitão reformado do Exercito Francisco de Assis Machado Bueno, de repor tudo que recebeu de mais do meio soldo de seu finado marido, restituindo-se-lhe o que por esse motivo se lhe haja descontado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
O Visconde de Paranaguá, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos 31 de Outubro de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Paranaguá.
Chancellaria-mór do Imperio. - João Ferreira de Moura.
Transitou em 31 de Outubro de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 31 de Outubro de 1882. - José Severiano da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 137 Vol. 1 pt I (Publicação Original)