Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.146, DE 31 DE OUTUBRO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.146, DE 31 DE OUTUBRO DE 1882

Dispensa D. Rita de Campos Maciel da reposição das quantias que tiver recebido a titulo de meio soldo de seu fallecido filho, o Tenente Antonio João Ribeiro.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica D. Rita de Campos Maciel dispensada da reposição das quantias que tiver recebido a titulo de meio soldo de seu fallecido filho, o Tenente do Exercito Antonio João Ribeiro, devendo ser-lhe paga integralmente a pensão, que lhe foi concedida, desde a data em que deixou de recebel-a.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    O Visconde de Paranaguá, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos 31 de Outubro de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Visconde de Paranaguá.

    Chancellaria-mór do Imperio. - João Ferreira de Moura.

    Transitou em 31 de Outubro de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 31 de Outubro de 1882. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 136 Vol. 1 pt I (Publicação Original)