Legislação Informatizada - Decreto nº 314, de 9 de Abril de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 314, de 9 de Abril de 1890

Proroga por um anno o prazo marcado para a conclusão das obras da estrada de ferro do norte

     O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Companhia Rio de Janeiro Northern Railway, limited, cessionaria da estrada de ferro do Norte, resolve prorogar por mais um anno, a findar em 15 de março de 1891, o prazo que, para conclusão das obras da mesma estrada, foi fixado na clausula 3ª do decreto n. 8725 de 4 de novembro de 1882, e que já foi prorogado pelos decretos ns. 9404 de 21 de março de 1885, 9599 de 5 de junho de 1886, 9758 bis de 18 de junho de 1887, 9987 de 18 de julho de 1888 e 10.314 de 10 de agosto de 1889; sendo concedida a presente prorogação de conformidade com a clausula concedida a presente prorogação de conformidade com a clausula 39ª do supramencionado decreto n. 8725 de 4 de Novembro de 1882.

     O cidadão Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 9 de abril de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 530 Vol. 1 fasc. IV (Publicação Original)