Legislação Informatizada - DECRETO Nº 314, DE 21 DE OUTUBRO DE 1843 - Publicação Original
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DECRETO Nº 314, DE 21 DE OUTUBRO DE 1843
Sancciona a Resolução da Assembléia Geral Legislativa, que approva o soldo por inteiro, correspondente ao de uma praça do Exercito, concedido por Decreto de 24 de Novembro de 1842 a Agueda Maria da Conceição, viuva de José Calisto da Costa, Soldado do Corpo Policial da Cidade da Bahia.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Artigo unico. Fica approvado o soldo por inteiro, correspondente ao de uma praça do Exercito, concedido por Decreto de vinte quatro de Novembro de mil oitocentos quarenta e dous a Agueda Maria da Conceição, viuva de José Calisto da Costa, Soldado do Corpo Policial da Cidade da Bahia, morto no ataque de Itapagipe, pugnando em defensa da legalidade.
Salvador José Maciel, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e expeça os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte um de Outubro de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Salvador José Maciel.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 44 Vol. pt I (Publicação Original)