Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.131, DE 14 DE OUTUBRO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.131, DE 14 DE OUTUBRO DE 1882

Approva a pensão concedida ao soldado reformado Lourenço Pereira da Costa.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica approvada a pensão de 400 réis diarios, concedida por Decreto de 28 de Janeiro de 1882 ao soldado reformado Lourenço Pereira da Costa, ex-voluntario da patria, que se inutilisou na guerra do Paraguay em consequencia de ferimento recebido em combate.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do Decreto que a concedeu.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

    Pedro Leão Velloso, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em 14 de Outubro de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Pedro Leão Velloso.

    Chancellaria-mór do Imperio. - João Ferreira de Moura.

    Transitou em 19 de Outubro de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 23 de Outubro de 1882. - Dr. Joaquim josé de Campos da Costa de Medeiros e Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 89 Vol. 1 pt I (Publicação Original)