Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.130, DE 14 DE OUTUBRO DE 1882

EMENTA: Permitte que a viúva do ex-primeiro Tenente da Armada, Antonio Carlos Cezar de Mello o Andrada, satisfaça as contribuições para o monte-pio devidas pelo mesmo official.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 88 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Observação: Brazilia Antonieta de Mello e Andrada

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MONTEPIO - Pagamento - Viúva - Tenente - Exército - Autorização