Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.130, DE 14 DE OUTUBRO DE 1882
EMENTA: Permitte que a viúva do ex-primeiro Tenente da Armada, Antonio Carlos Cezar de Mello o Andrada, satisfaça as contribuições para o monte-pio devidas pelo mesmo official.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 88 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Observação:
Brazilia Antonieta de Mello e Andrada
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MONTEPIO - Pagamento - Viúva - Tenente - Exército - Autorização