Legislação Informatizada - DECRETO Nº 313, DE 28 DE OUTUBRO DE 1895 - Publicação Original
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DECRETO Nº 313, DE 28 DE OUTUBRO DE 1895
Autorisa o Governo a abrir no corrente exercicio, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito supplemetar de 566:266$610, destinado a diversas verbas do art. 2º da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Governo autorizado a abrir no corrente exercicio, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito supplementar de 566:226$610, destinado às seguintes verbas do art. 2º da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894 e assim distribuido:
| 5. | Secretaria do Senado................................................................................................. | 600$000 |
| 7. | Secretaria da Camara dos Deputados........................................................................ | 6:157$500 |
| 9. | Secretaria de Estado................................................................................................... | 8:000$000 |
| 11. | Justiça do Districto Federal......................................................................................... | 178:140$000 |
| 13. | Policia do Districto Federal......................................................................................... | 62:390$000 |
| 19. | Serviço Sanitario Maritimo......................................................................................... | 30:780$000 |
| 20. | Instituto Sanitario Federal........................................................................................... | 1:200$000 |
| 21. | Faculdade de Direito de S. Paulo............................................................................... | 2:800$000 |
| 22. | Faculdade de Direito do Recife................................................................................... | 3:065$000 |
| 27. | Pedagogium................................................................................................................ | 6:150$000 |
| 28. | Gymnasio Nacional..................................................................................................... | 24:520$000 |
| 32. | Instituto dos Surdos-Mudos........................................................................................ | 1:500$000 |
| 39. | Obras, incluida a importancia de 3:980$ para reparos e completa adaptação do proprio nacional da rua do Passeio, em que vae funccionar o Pedagogium.............. | 190:924$110 |
| 41. | Eventuaes................................................................................................................... | 50:000$000 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 28 de outubro de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1895, Página 7881 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 30 Vol. 1 (Publicação Original)