Legislação Informatizada - DECRETO Nº 313, DE 28 DE OUTUBRO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 313, DE 28 DE OUTUBRO DE 1895

Autorisa o Governo a abrir no corrente exercicio, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito supplemetar de 566:266$610, destinado a diversas verbas do art. 2º da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Art. 1º E' o Governo autorizado a abrir no corrente exercicio, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito supplementar de 566:226$610, destinado às seguintes verbas do art. 2º da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894 e assim distribuido:    

5. Secretaria do Senado................................................................................................. 600$000
7. Secretaria da Camara dos Deputados........................................................................ 6:157$500
9. Secretaria de Estado................................................................................................... 8:000$000
11. Justiça do Districto Federal......................................................................................... 178:140$000
13. Policia do Districto Federal......................................................................................... 62:390$000
19. Serviço Sanitario Maritimo......................................................................................... 30:780$000
20. Instituto Sanitario Federal........................................................................................... 1:200$000
21. Faculdade de Direito de S. Paulo............................................................................... 2:800$000
22. Faculdade de Direito do Recife................................................................................... 3:065$000
27. Pedagogium................................................................................................................ 6:150$000
28. Gymnasio Nacional..................................................................................................... 24:520$000
32. Instituto dos Surdos-Mudos........................................................................................ 1:500$000
39. Obras, incluida a importancia de 3:980$ para reparos e completa adaptação do proprio nacional da rua do Passeio, em que vae funccionar o Pedagogium..............
190:924$110
41. Eventuaes................................................................................................................... 50:000$000

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    Capital Federal, 28 de outubro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1895


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1895, Página 7881 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 30 Vol. 1 (Publicação Original)