Legislação Informatizada - DECRETO Nº 313, DE 2 DE JULHO DE 1843 - Publicação Original

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DECRETO Nº 313, DE 2 DE JULHO DE 1843

Reune o Termo da Villa de Iguarassú ao da Cidade de Olinda da Provincia de Pernambuco.

     Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica reunido, debaixo da jurisdicção de um Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos, o Termo da Villa de Iguarassú ao da Cidade de Olinda, da Provincia de Pernambuco; ficando nesta parte revogado o artigo terceiro do Decreto numero cento setenta e um de quinze de Maio do anno proximo passado.

     Honorio Hermeto Carneiro Leão, Conselheiro de Estado, Ministra e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar.

 Palacio do Rio de Janeiro em dous de Julho de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

     Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Honorio Hermeto Carneiro Leão.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1843


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 165 Vol. pt II (Publicação Original)