Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.123, DE 10 DE JULHO DE 1863 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.123, DE 10 DE JULHO DE 1863

Declara novamente em vigor a primeira parte do artigo trinta e dous do Regulamento numero quatrocentos oitenta e dous de quatorze de Novembro de mil oitocentos quarenta e seis.

    Hei por bem, de conformidade com a Minha lmmediata e Imperial Resolução de oito de Abril ultimo, tomada sobre consulta da Secção de Justiça do Conselho de Estado, Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica novamente em vigor a primeira parte do artigo trinta e dous do Regulamento numero quatrocentos oitenta e dous de quatorze de Novembro de mil oitocentos quarenta e seis.

    Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Julho de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1863


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1863, Página 255 Vol. 1 (Publicação Original)