Legislação Informatizada - Decreto nº 312, de 9 de Abril de 1890 - Publicação Original
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Decreto nº 312, de 9 de Abril de 1890
Proroga a concessão feita a Manoel Antonio da Silva Reis para explorar mineraes no Estado de Minas Geraes.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu Manoel Antonio da Silva Reis, resolve prorogar por um anno o prazo marcado no decreto n. 10.093 de 24 de novembro de 1888, para explorar prata e outros mineraes no municipio de Patos, Estados de Minas Geraes, mediante as clausulas que baixaram com o mencionado decreto.
Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 9 de abril de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 529 Vol. 1 fasc. IV (Publicação Original)