Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 312, DE 18 DE OUTUBRO DE 1843
EMENTA: Concede, em beneficio da Companhia de Fabricas uteis, estabelecida na Capital da Bahia, um privilegio exclusivo por dez annos, para manufacturar papel, em que a maxima parte da materia prima seja extrahida das bananeiras.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 41 Vol. pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
COMPANHIA DE FÁBRICAS UTEIS - Salvador, BA - Fabricação - Papel - Privilégio - Concessão