Legislação Informatizada - DECRETO Nº 312, DE 1º DE JULHO DE 1843 - Publicação Original
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DECRETO Nº 312, DE 1º DE JULHO DE 1843
Revoga o de n.º 280 de 3 de Abril do corrente anno.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica sem effeito o Decreto numero duzentos e oitenta de tres de Abril do corrente anno, que reunio aos Termos de Inhambupe e Agua Fria, o da Purficação dos Campos do Irará, da Provincia da Bahia, o qual continuará a estar, como até então, debaixo da jurisdicção de um Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos.
Honorio Hermeto Carneiro Leão, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocio da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Julho de mil ottocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Honorio Hermeto Carneiro Leão.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 165 Vol. pt II (Publicação Original)