Legislação Informatizada - DECRETO Nº 312, DE 1º DE JULHO DE 1843 - Publicação Original

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DECRETO Nº 312, DE 1º DE JULHO DE 1843

Revoga o de n.º 280 de 3 de Abril do corrente anno.

     Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica sem effeito o Decreto numero duzentos e oitenta de tres de Abril do corrente anno, que reunio aos Termos de Inhambupe e Agua Fria, o da Purficação dos Campos do Irará, da Provincia da Bahia, o qual continuará a estar, como até então, debaixo da jurisdicção de um Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos.

     Honorio Hermeto Carneiro Leão, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocio da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Julho de mil ottocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

     Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Honorio Hermeto Carneiro Leão.



 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1843


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 165 Vol. pt II (Publicação Original)