Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.118, DE 7 DE OUTUBRO DE 1882 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.118, DE 7 DE OUTUBRO DE 1882
Autoriza o Governo a mandar admittir á matricula em qualquer das Faculdades do Imperio e estudante Manoel Caetano de Albuquerque Mello.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar que seja admttido á matricula em qualquer das Faculdades do Imperio o estudante Manoel Caetano de Albuquerque Mello, dispensando-se-lhe para esse fim a idade exigida por lei.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Pedro Leão Velloso, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Outubro de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Pedro Leão Velloso.
Chancellaria-mór do Imperio. - João Ferreira de Moura.
Transitou em 10 de Outubro de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 12 de Outubro de 1882. - O Director da 2ª Directoria, Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 66 Vol. 1 pt I (Publicação Original)